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ICMS Patrimônio Cultural

O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado, por meio de repasse do recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e  suas referências culturais através de políticas públicas relevantes.  O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais. O Iepha-MG oferece aos municípios por meio das Rodadas Regionais, orientações sobre as políticas de preservação, como a Deliberação Normativa do CONEP que estrutura um sistema de análise da documentação apresentada pelo município participante do programa ICMS Patrimônio cultural. 

 O que é

A redistribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, no Estado de Minas, é reconhecida nacionalmente como uma das políticas pioneiras e eficazes de municipalização da proteção do patrimônio cultural.

Lei Estadual 18.030/2009 estabelece que, para o repasse dos recursos advindos do Critério do Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar que possuem ações de gestão para a preservação do Patrimônio Cultural em seus municípios.

O IEPHA/MG é a instituição responsável por estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes relativas ao referido Critério para a efetivação do repasse de recursos aos municípios. As Deliberações Normativas, aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, definem as regras para o envio da documentação comprobatória das ações de preservação.

A gestão e a definição das políticas de proteção do patrimônio cultural são ações municipais inerentes dos gestores públicos. O resultado desta política mostra que mais de 80% dos municípios mineiros contam, hoje, com um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural atuante e, portanto, efetivam a gestão de seus bens culturais.

Lei 18030 2009 Parcela ICMS

Como Funciona

O município, para participar do ICMS Patrimônio Cultural, deve seguir as regras das Deliberações Normativas que estão em vigor. Para tanto, deverá atender as exigências definidas na Deliberação Normativa CONEP 01/2016, para os Quadros e seus respectivos Conjuntos Documentais:

Quadro I – GESTÃO

A) Política Municipal de Proteção ao Patrimônio e Outras Ações
B) Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos

Quadro II – PROTEÇÃO

A) Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural

B) Processos de Tombamento de Bens Materiais, na esfera municipal.

C) Processos de Registro de Bens Imateriais, na esfera municipal.

Quadro III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO

A) Laudos técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos, na esfera municipal.

B) Relatórios da Implementação das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos Bens Protegidos por Registro, na esfera municipal.

C) Programas de Educação para o Patrimônio, nas diversas Áreas de Desenvolvimento.

D) Difusão do Patrimônio Cultural

As atividades desenvolvidas no ano base devem ser documentadas (comprovantes diversos, declarações, cópias xerox, fichas de inventário, laudos do estado de conservação dos bens protegidos, relatórios diversos, fotografias, filmagens etc.) e apresentadas para análise, a qual se desenvolverá no ação e preservação. Os recursos serão disponibilizados no ano de exercício.

PONTUAÇÃO DEFINITIVA_Exercício 2018

LISTA DE BENS PROTEGIDOS ATÉ 2018

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